Formulários

Cartão Mais Solidário - 2ª Edição

O "Cartão Mais Solidário" apoia as famílias do Município de Cascais em situação de carência económica, assegurando o acesso a bens considerados de primeira necessidade (produtos alimentares, de limpeza e higiene, excluindo bebidas alcoólicas, pequenos eletrodomésticos, vestuário e medicação).

Esta medida da Câmara Municipal de Cascais concretiza-se em parceria com as Juntas de Freguesia do concelho e o Pingo Doce.

 

O Programa “Cartão Mais Solidário” destina-se a todos os munícipes do concelho de Cascais cujo agregado familiar, comprovadamente, aufira rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (valor máximo de 38.632€ anuais) e cujo rendimento mensal per capita tenha um valor máximo equivalente ao valor do IAS (480,43€).

Caso a declaração de rendimentos do IRS do ano anterior não espelhe a situação socioeconómica atual do agregado familiar, por consequência da quebra do valor dos seus rendimentos, é realizada a análise da sua situação socioeconómica de forma a apurar o valor de rendimento mensal per capita do agregado com base nos documentos comprovativos de rendimentos e despesas.

Agregados familiares residentes no município em situação de carência económica podem acumular outros apoios alimentares.

A candidatura deve ser apresentada na Junta de Freguesia de Alcabideche com os seguintes documentos:

  • Formulário de candidatura preenchido e assinado;
  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação com Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Segurança Social (NISS) dos elementos do agregado familiar;
  • Documento comprovativo de residência na freguesia (Certidão de Domicílio Fiscal, Nota de liquidação do IMI ou da respetiva isenção, recibo de eletricidade, gás, água ou telecomunicações);
  • Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação, referentes ao ano anterior, ou Certidão de Isenção de IRS;

ou

  • Documentos que façam prova da situação atual face ao trabalho e aos rendimentos (Recibo de vencimento dos últimos três meses; Comunicação de suspensão/cessação do contrato de trabalho; Declaração de receção de Subsídio de Desemprego, de Rendimento Social de Inserção ou outros subsídios; Declaração comprovativa de situação de desemprego do IEFP), e documentos comprovativos de despesa com habitação.

 

É atribuído um cartão por agregado familiar, recarregável durante um período de três meses. Findo esse período, é realizada uma avaliação da situação socioeconómica do agregado e, caso subsista a necessidade, o apoio poderá prolongar-se por igual período, até ao limite máximo de seis meses.

O valor do "Cartão Mais Solidário" atribuído a cada agregado encontra-se dependente da dimensão do agregado familiar:

  • Agregados com uma a duas pessoas - 50€
  • Agregados de três a cinco pessoas - 100€
  • Agregados com mais de cinco pessoas - 150€