Saiba o local e a Mesa onde Votar

INFORME-SE!

porque o seu voto é importante, verifique a partir de 24 de fevereiro a sua situação no recenseamento eleitoral (freguesia de inscrição, local e secção de voto).

UTILIZE AS SEGUINTES OPÇÕES:

PORTAL DO RECENSEAMENTO

Consulte: www.recenseamento.mai.gov.pt

SMS 3838

ENVIE

re (espaço) Número de identificação civil constante no bilhete de identidade ou cartão de cidadão (espaço) data de nascimento

- No formato aaaammdd

Exemplo: re 12345678 19750910

LINHA DE APOIO AO ELEITOR

Ligue 808 206 206 (custo de chamada local)

JUNTA DE FREGUESIA

Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE)
Recrutamento dos agentes eleitorais.
​​​​Através da BAE procede-se ao recrutamento dos agentes eleitorais (membros de mesa), de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas de voto nos dias das eleições ou referendos, podendo inscrever-se os cidadãos recenseados em território nacional.
Os cidadãos eleitores inscritos na BAE apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas, nos termos previstos na lei, seja insuficiente e apenas para mesas a constituir na área do concelho ou freguesia onde se encontram recenseados.
Estou recenseado?

​​​​​​​​​​​​S​e é um cidadão português a morar em Portugal:

A inscrição no recenseamento eleitoral é automática, com base na informação do cartão de cidadão, para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal maiores de 17 anos.

Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro:

​A inscrição no recenseamento eleitoral é automática com base na informação do cartão de cidadão, no entanto, os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição junto do seu posto de recenseamento ou na área reservada deste Portal do Eleitor em Logotipo euEleitor.

A opção pelo cancelamento ou inscrição no recenseamento eleitoral consta também do procedimento de obtenção, alteração de morada ou renovação do cartão de cidadão.​

Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal: 

A inscrição é voluntária, com exceção para os cidadãos brasileiros que possuam estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, os quais são automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão.

Sendo a inscrição voluntária são os próprios cidadãos que a promovem junto da comissão recenseadora/junta de freguesia da sua área de residência, nos seguintes termos:

Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal:

Deve identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que a prove, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.

Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa (Brasil e Cabo Verde):

E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.

Se é um cidadão de outro país estrangeiro:

E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.

(Nota: Apenas podem ser inscritos no recenseamento eleitoral os cidadãos nacionais de países a quem é reconhecida capacidade eleitoral ativa. Vide declaração n.º 29/2021, de 25 de março de 2021)

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Ó tu que vives em Alcabideche,

oxalá nunca te faltem, nem grãos para semear,
nem cebolas, nem abóboras,
se és homem de decisão
precisas de um moinho, que funcione com as
nuvens sem necessidade de Regatos.

"Monumento Al-Qabdaq"

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