Suspensão do recenseamento eleitoral
EDITAL
SUSPENSÃO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
PERÍODO DE ACTUALIZAÇÃO QUE ANTECEDE A ELEIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – 30 DE JANEIRO DE 2022
LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO RECENSEADORA
JOSÉ FILIPE MARQUES RIBEIRO, PRESIDENTE DA COMISSÃO RECENSEADORA DA FREGUESIA DE ALCABIDECHE, Concelho de Cascais, torna público e em cumprimento do estabelecido no n.º 3, do art.º 5.º da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei do RE), aprovada pela Lei n.º 13/99, de 22 março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto), que as inscrições e demais operações de atualização do RE suspendem-se no dia 1 de dezembro de 2021, ou seja, só podem ser aceites inscrições até ao dia 30 de novembro de 2021, inclusive.
Mais se informa que serão expostas as listagens das alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento a na sede da CR, entre 22 e 27 de dezembro de 2021 (art.º 57.º, n.º 3), para efeitos de consulta e reclamação dos interessados (art.º s 57.º, n.º 4 e 60.º a 65.º, durante este período, qualquer eleitor ou partido político pode reclamar, das omissões ou inscrições indevidas, por escrito, perante a CR.
A Comissão Recenseadora funcionará no seguinte local e horário: Local: Junta da Freguesia de Alcabideche -Praceta do Moinho., 2645-060 Alcabideche, Horário: 9h00 às 17h00.
Todas as operações de atualização do recenseamento são retomadas no dia 31 de janeiro de 2022.
Para constar se publica o presente EDITAL e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Alcabideche e secretaria da Junta de Freguesia, aos 30 dias do mês de novembro de 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO RECENSEADORA DA FREGUESIA DE ALCABIDECHE,
José Filipe Marques Ribeiro